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(DOC. VP 103.2110.5049.8000)

STJ. Competência. Justiça Estadual. Propriedade industrial. Intervenção de terceiro. Ação ordinária para impedir registro de marca ainda não registrada no INPI. Entidade que nega interesse no feito. Exegese do CPC/1973, art. 50 e Lei 9.279/96, art. 136.

«É competente a Justiça Estadual para processar e julgar ação ordinária aforada para impedir registro de marca ainda não registrada no INPI que, intimado, manifestou-se nos autos negando interesse no feito.»

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