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(DOC. VP 103.2110.5044.7200)

STJ. Embargos de terceiro. Inversão do ônus da prova do gravame. Registro da alienação fiduciária de forma tardia pelo credor fiduciário. Venda do Veículo à embargante pela nora e filho. Situação particular da espécie. CPC/1973, art. 333, II.

«Em face da situação peculiar do caso, em que a transferência do veículo ocorreu entre parentes, todos domiciliados na mesma cidade, à embargante - sogra e mãe dos vendedores - incumbia o ônus de comprovar não ter conhecimento do gravame que incidia sobre o automóvel.»

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