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(DOC. VP 103.2110.5040.9000)

STF. Desapropriação. Indenização de benfeitorias. Depósito em dinheiro. Precatório. Alegada ofensa do Lei Complementar 76/1993, art. 14, Lei Complementar 76/1993, art. 15 e Lei Complementar 76/1993, art. 16 e CF/88, art. 100. Declaração de inconstitucionalidade da expressão «em dinheiro, para as benfeitorias úteis e necessárias, inclusive culturas e pastagens artificiais e,», contida no Lei Complementar 76/1993, art. 14.

«O Lei Complementar 76/1993, art. 14, ao dispor que o valor da indenização estabelecido por sentença em processo de desapropriação para fins de reforma agrária deverá ser depositado pelo expropriante em dinheiro, para as benfeitorias úteis e necessárias, inclusive culturas e pastagens artificiais, contraria o sistema de pagamento das condenações judiciais, pela Fazenda Pública, determinado pela CF/88 no art. 100 e parágrafos. Os arts. 15 e 16 da referida lei complementar, por su

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