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(DOC. VP 103.2110.5039.4500)

STJ. Litisconsórcio necessário. Citação com integração na lide. Benefício da defesa apresentada pelos outros litisconsortes. Inexistência de prejuízo. CPC/1973, art. 47.

«Descabida a alegação de prejuízo se a citação do litisconsorte necessário foi requerida, passando este a integrar a lide e a beneficiar-se das defesas apresentadas pelos demais litisconsortes.»

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