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(DOC. VP 103.2110.5039.1700)

STJ. Seguridade social. Competência. Consignação em pagamento. Discussão sobre recolhimento de parcela devida à previdência social por empresa privada. Decisão proferida por Juiz estadual não investido de jurisdição federal. Competência da Justiça Federal. Anulação da sentença pelo Tribunal de Justiça do Estado. Aplicação da Súmula 55/STJ. CF/88, art. 109, § 3º.

«Conflito de competência entre o TRF da 4ª Região e o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina em ação consignatória em pagamento, contra o INSS, onde se requereu consignar o pagamento de 8% ao invés de 20% sobre o salário de contribuição dos trabalhadores avulsos devidos à Previdência Social. O CF/88, art. 109, § 3º, preceitua que «serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte in

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