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(DOC. VP 103.2110.5034.6600)

1TACSP. Execução. Quantia certa. Arrematação dos bens penhorados em hasta pública. Imissão na posse, do arrematante, por simples mandado, nos próprios autos. Desnecessidade de ação própria. (Com doutrina e jurisprudência).

O princípio da economia processual autoriza a imissão de posse nos próprios autos da execução. Seria um absurdo compelir o exeqüente-arrematante a abrir outro processo, onerá-lo com novas despesas para fazer valer direito líquido e certo que para ele emerge da arrematação formalmente aperfeiçoada.

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