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(DOC. VP 103.2110.5033.1500)

TJSP. Consumidor. Seguro-saúde. Ação de cobrança do hospital contra o consumidor. Denunciação da lide à seguradora. Negativa da denunciada de cobrir as despesas, com base em cláusula prevendo prazo de carência de dezoito meses. Descabimento. Desvantagem excessiva ao consumidor. Abusividade. Ação e denunciação acolhidas. CDC, art. 51, IV, e § 1º, III.

A seguradora não esclareceu sobre ter submetido o beneficiário a um exame prévio, nem o porquê de um período tão extenso de carência. Num país em que o atendimento da saúde pública está caótico, tal cláusula num contrato de seguro-saúde é evidentemente abusiva.

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