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(DOC. VP 103.2110.5031.5400)

1TACSP. Honorários advocatícios. Direito autônomo. Transação após a sentença sem a aquiescência do advogado. Inadmissibilidade. Legitimidade do profissional para executar a verba honorária. Lei 4.215/1963 (Antigo EOAB), art. 99 e CPC/1973, art. 20. (Com doutrina e jurisprudência).

«Reconhece-se a autonomia do direito aos honorários de advogado, não sendo facultado ao cliente transigir com a parte contrária, em detrimento de seu patrono, sem a aquiescência deste, que é parte legítima para executar a sentença na parte que impôs condenação na verba honorária.»

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