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(DOC. VP 103.2110.5027.4100)

2TACSP. Ação de despejo. Infração contratual. Cessão não consentida do imóvel. Locatário que deixa a ex-nora morando no prédio. Recibos de aluguéis passados em nome desta, que não implicam consentimento. Impossibilidade de dar à locação «intuitu familiae» esta abrangência. Infração caracterizada. Procedência. Lei 8.245/1991 (Inquilinato), art. 13. (Com doutrina e precedente).

«A locação «intuitu familiae» não tem abrangência para justificar a permanência, no imóvel, da ex-esposa do filho do locatário, e nem os recibos passados em nome desta podem significar consentimento tácito à cessão da locação.»

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