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(DOC. VP 103.2110.5025.5700)

TJSP. Usucapião ordinário. Justo título. Documento particular de transferência de lote urbano. Pessoas simples, do interior do Brasil. Caracterização de justo título, ainda que inábil à inscrição no RI. Boa-fé não controvertida. Procedência. CCB, art. 551. (Com doutrina e jurisprudência).

«Pessoas pobres, em pequena cidade do interior, na simplicidade de suas vidas, negociaram o lote questionado por instrumento particular. Em seu entender firmaram válida compra e venda à qual, como obrigação, não se pode recusar subsistência e, por isso, o caráter de justo título para gerar usucapião.»

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