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(DOC. VP 103.2110.5022.4000)

1TACSP. Embargos de terceiro. Prazo. Adjudicação de bens móveis. Aperfeiçoamento com a simples expedição de mandado para entrega dos bens. Desnecessidade de carta. Embargos opostos muito tempo depois do qüinqüídio legal. Intempestividade reconhecida. CPC/1973, art. 1.048. (Com doutrina).

«Intempestivos os embargos de terceiro quando, como na espécie, opostos muito tempo depois de cinco dias, que começaram a correr do momento em que se aperfeiçoou a adjudicação, mais do que completa e acabada com a expedição do mandado de entrega dos bens móveis.»

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