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(DOC. VP 103.2110.5020.2500)

1TACSP. Seguro. Veículo. Acidente de trânsito. Denunciação da lide, pela ré, à sua seguradora. Demora judicial devida ao indeferimento do Juiz, por decisão reformada em agravo. Suspensão do prazo prescricional de um ano, neste período. Ação secundária do segurado contra seguradora. Prescrição, no caso, inocorrente. CCB, art. 178, § 6º, II. (Cita precedente).

«Se a denunciação da lide, pela segurada ré à sua seguradora, foi formulada tempestivamente, a demora por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, para efetivar a citação da denunciada, não pode prejudicar a segurada, suspendendo-se o prazo prescricional de uma ano neste período.»

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