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(DOC. VP 103.2110.5014.2500)

TJMG. Penhora. Execução. Salário. Alimentos. Execução de prestações pretéritas. Penhora de bens do devedor. Impenhorabilidade, porém, de seus proventos de aposentadoria. Situação não emergencial. Incidência do CPC/1973, art. 649, VII.

«No crédito constituído pelos alimentos pretéritos, que não se confundem com a prestação alimentícia objetivada, incide o CPC/1973, art. 649, VII, ao mencionar a impenhorabilidade de vencimentos, soldo e salários. A penhora não é confisco e não pode, salvo prova diversa, transferir os ônus da miserabilidade jurídica do credor para o devedor, o que não seria uma solução civil.»

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