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(DOC. VP 103.2110.5013.8300)

1TACSP. Ação de cobrança. Honorários de arquiteto. Contrato verbal de projeto e fiscalização de obra. Interrupção não justificável da construção, pelo proprietário. Falta de pagamento, ao arquiteto, de toda a porcentagem fixada. Procedência do pedido, nesta parte. Descabimento de perdas e danos porque não demonstrados. (Cita doutrina).

Se os trabalhos da construção indevidamente se interrompem, por culpa do proprietário, enseja-se a rescisão do ajuste pelo arquiteto, que fará jus aos honorários fixados no contrato, mas não a perdas e danos, quando não demonstradas.

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