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(DOC. VP 103.2110.5012.0500)

TJSP. Desapropriação. Correção monetária. Incidência, mesmo em períodos inferiores a um ano. Atualizações sucessivas até o pagamento integral. Princípio da justa indenização. Decreto-lei 3.365/41 (LD), art. 26, § 2º, inaplicável. Lei 6.899/81. Súmula 561/STF. CF/88, art. 5º, XXIV. (Cita jurisprudência).

Cumpre-se integralmente a Súmula 561 quando se admite atualizações sucessivas, mesmo em períodos inferiores a um ano, provocadas pela existência de débito residual relativo à indenização, atendendo-se exatamente ao cânone constitucional que assegura a justa indenização.

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