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(DOC. VP 103.1674.7570.1200)

STJ. Uniformização de jurisprudência. Incidente. Extemporaneidade. Faculdade do órgão julgador. CPC/1973, art. 476.

«1. O incidente de uniformização de jurisprudência, mercê de sua natureza preventiva, deve ser suscitado nas razões recursais ou em petição avulsa, evidentemente, antes do julgamento do recurso ( CPC/1973, art. 476), cujo processamento se dá ao nuto do julgador. Precedentes do STJ: PET nos EREsp 437.227/DF/STJ, PRIMEIRA SEÇÃO, DJ de 03/08/2009; PET no RMS 21527/RN/STJ, PRIMEIRA TURMA, DJ de 30/03/2009; EDcl no AgRg no Ag 1031834/RJ/STJ, QUINTA TURMA, DJ de 01/12/2008; EDcl no AgRg no

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