Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7564.9200)

STF. Prova. Conversa telefônica. Gravação clandestina (prova lícita e/ou ilícita), feita por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro. Juntada da transcrição em inquérito policial, onde o interlocutor requerente era investigado ou tido por suspeito. Admissibilidade. Fonte lícita de prova. Inexistência de interceptação, objeto de vedação constitucional. Ausência de causa legal de sigilo ou de reserva da conversação. Meio, ademais, de prova da alegada inocência de quem a gravou. Improvimento ao recurso. Precedentes do STF. Considerações do Min. Cesar Peluso sobre o tema. CF/88, art. 5º, X, XII e LVI. Inexistência de ofensa. CPP, art. 157.

«... Como gravação meramente clandestina, que se não confunde com interceptação, objeto de vedação constitucional, é lícita a prova consistente no teor de gravação de conversa telefônica realizada por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, se não há causa legal específica de sigilo nem de reserva da conversação, sobretudo quando se predestine a fazer prova, em juízo ou inquérito, a favor de quem a gravou. (...) Como longamente já sustentei alhures, não há ilicit

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote