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(DOC. VP 103.1674.7564.8000)

STF. Servidor público. Disponibilidade. Objeto e natureza jurídica. Considerações do Min. Néri da Silveira sobre o tema. CF/88, art. 41, § 3º.

«... Sr. Presidente. O recrutamento para provimento de cargos públicos, como o regime jurídico em geral da função pública são, entre nós, de natureza legal e objetiva, ou , em outros termos, de caráter estatutário. Quanto ao provimento de cargos públicos, só há uma ressalva, na Constituição, concernente a cargos de confiança, cargos em comissão, em que se reserva ao exercício do poder discricionário do administrador o provimento dos cargos. No mais, tudo depende da objetivi

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