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(DOC. VP 103.1674.7559.7600)

TJSP. Júri. Tentativa de homicídio. Quesitos. Defeito na quesitação. Reconhecimento da legítima defesa e do uso imoderado na repulsa à agressão. Ausência dos quesitos obrigatórios sobre o excesso culposo ou doloso. Pretendido reconhecimento da nulidade absoluta. Necessidade. Apesar da negativa dos senhores jurados sobre o emprego do meio necessário, devem ser questionados sobre a moderação do uso e eventual excesso (dolo ou culpa) sob pena de nulidade absoluta. CPP, art. 483.

«... Assim, quando se deram por prejudicados os quesitos sobre a moderação e sobre o excesso culposo ou doloso, em face da negativa dos meios necessários de repulsa, não se concluiu o julgamento sobre a excludente invocada pelo apelante, em prejuízo à sua defesa. Isto constitui cerceamento da atividade defensiva e, muito embora, não tenha sido impugnada a votação, trata-se de nulidade insanável e que não acarreta preclusão, porquanto, na eventualidade do reconhecimento do excesso, s

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