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(DOC. VP 103.1674.7558.8400)

TJRJ. Ação civil pública. Meio ambiente. Decisão. Descumprimento. Pena pecuniária cominada. Crime de desobediência não caracterizado. CP, art. 330. Lei 7.347/85, art. 1º, I.

«Entretanto, conforme entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, uma vez cominada a pena pecuniária, a parte que deixar de cumprir o comando judicial não comete o crime de desobediência previsto no CP, art. 330 por atipicidade de conduta.»

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