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(DOC. VP 103.1674.7554.8800)

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Receita médica. Receita para confecção de óculos expedida por profissional sem registro no CRM. Impossibilidade. Responsabilidade solidaria e objetiva entre as empresas apeladas. Verba fixada em R$ 2.000,00. Decreto 20.931/32, art. 39. Decreto 24.492/34, art. 13. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«O Decreto 20.931/1932, art. 39 determina que a confecção de óculos somente deve ser feita mediante apresentação de receita médica, não receita de optometrista. (...) A questão ventilada nos presentes autos se restringe à possibilidade de um profissional formado em optometria prescrever receitas para confecção de óculos. Há de se frisar as previsões contidas nos Decs. 20.931/32 e 24.492/34. O art. 39 do primeiro decreto mencionado determina que a confecção de óculos somente pod

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