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(DOC. VP 103.1674.7550.1100)

TJRJ. Negócio jurídico. Obrigação de fazer. «Astreintes». Responsabilidade civil. Indenização. Compra e venda de veículo entre particulares. Bem furtado, junto com todos os documentos da compradora, antes que a mesma procedesse a regularização da propriedade no DETRAN. Recuperação do veículo. Documentos desaparecidos. Abuso de direito. Boa-fé objetiva. Dano moral não caracterizado. CTB, art. 123. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 187. CPC/1973, art. 461, § 4º. CF/88, art. 5º, V e X.

«O abuso de direito é facilmente detectado quando se utiliza a boa-fé objetiva, paradigma de interpretação de qualquer negócio jurídico após o advento no novo Código Civil, como controle de eticidade da relação entre os contratantes. Segundo o Des. Sergio Cavalieri Filho in Programa de Responsabilidade Civil, 5ª edição: «O fundamento principal do abuso do direito é impedir que o direito sirva como forma de opressão, evitar que o titular do direito utilize seu poder com finali

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