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(DOC. VP 103.1674.7546.9600)

TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Tempo despendido na fila do refeitório. CLT, art. 61.

«Não se pode considerar que o empregado, no tempo que permanece na fila do refeitório da empresa, para servir-se do almoço, está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens. Tal conclusão se reforça pelo fato de que 20 minutos de espera é um tempo razoável, aplicável a boa parte das pessoas que fazem suas refeições em sistemas de auto-atendimento. Indevida a condenação do reclamado ao pagamento desses 20 minutos diários, como labor extraordinário.»

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