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(DOC. VP 103.1674.7539.3900)

STJ. Competência. Organização criminosa. Continência. Contrabando de máquinas de caça-níqueis e homicídios. Alegação de conexão. Inexistência de liame subjetivo, objetivo ou probatório entre as infrações. Considerações do Min. Napoleão Nunes Maia Filho sobre o tema. CPP, art. 76.

«... 1. Pretende-se, no presente «writ», a reunião dos dois processos, um deles versando sobre delitos de contrabando e formação de quadrilha e outro sobre homicídio, na forma tentada e consumada, a fim de que sejam julgados por um mesmo Juízo; preferencialmente, na Justiça Federal e, alternativamente, na Justiça Estadual. 2. Com efeito, existindo conexão ou continência, a regra é a reunião dos processos para julgamento, a fim de se dar maior segurança e economia. 3. Isso po

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