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(DOC. VP 103.1674.7536.3000)

STJ. Prova exclusivamente testemunhal. Contrato de compra e venda de veículo. Existência da realização do negócio entre as partes. Conclusão das instância de plena cognição decorrente de prova testemunhal e do depoimento pessoal do réu. CPC/1973, art. 401. Inaplicabilidade.

«Estando o aresto recorrido assentado em premissas resultantes da análise do depoimento pessoal do próprio réu, não há de se falar em ofensa ao CPC/1973, art. 401, que não admite a prova exclusivamente testemunhal nos contratos cujo valor exceda o décuplo do maior salário mínimo vigente no país, ao tempo em que foram celebrados.»

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