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(DOC. VP 103.1674.7525.2500)

STJ. Execução fiscal. Tributário. Ação de consignação em pagamento. Parcelamento do débito tributário. Impossibilidade. CTN, art. 164.

«1 - A ação consignatória, que é de natureza meramente declaratória, tem por objetivo apenas liberar o devedor de sua obrigação com a quitação de seu débito, por meio de depósito judicial, quando o credor injustificadamente se recusa a fazê-lo. 2 - Recolher parceladamente o valor do débito fiscal na seara da ação consignatória é desviar-se da finalidade por ela pretendida. 3 - De acordo com o Min. Luiz Fux, a referida ação não pode ser servil à obtenção de parcelame

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