Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7523.3200)

TJRJ. Recurso. Apelação cível. Apresentação antes do julgamento dos embargos de declaração apresentados pela parte contrária. CPC/1973, art. 508,CPC/1973, art. 513 e CPC/1973, art. 535.

«Não há que se considerar extemporânea a Apelação interposta no prazo previsto no CPC/1973, art. 508, porém antes do julgamento dos declaratórios apresentados pela parte contrária, uma vez que os pontos da sentença que foram atacados na apelação em nada foram alterados pela decisão proferida em sede de Embargos de Declaração. Embora não seja, em regra, admissível a alteração do julgado em sede de declaratórios, em casos excepcionais, para a correção do «decisum» e suprime

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote