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(DOC. VP 103.1674.7520.4500)

STJ. Recurso especial. Honorários advocatícios. Percentual. Falta de prequestionamento. Especial não conhecido. Súmula 211/STJ. CPC/1973, arts. 20, § 3º e 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«As questões jurídicas relacionadas ao percentual dos honorários de sucumbência fixados na sentença, a partir das quais se afirma a violação do CPC/1973, art. 20, § 3º, não foram debatidas pelo Tribunal de origem, nem tampouco se buscou prequestionar o tema por meio dos embargos declaratórios opostos contra o acórdão recorrido. Incide, na espécie, o teor da Súmula 211/STJ: «Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios

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