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(DOC. VP 103.1674.7519.7500)

TJRJ. Administrativo. Constitucional. Servidor público. Concurso público. Concurso para Gari. Candidata grávida. Exame de esforço físico. Determinação para data posterior ao parto. Discriminação de cunho sexual. CF/88, art. 37, II.

«Candidata impossibilitada de fazer o exame de esforço físico por estar grávida. Direito da candidata de realizar o exame em momento posterior. Contrariedade ao princípio da igualdade entre homens e mulheres. Discriminação de cunho sexual, vez que os homens não estão sujeitos a ficar grávidos. Correta a sentença de procedência que ora se mantém.»

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