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(DOC. VP 103.1674.7517.5400)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Servidor público. Emenda Constitucional 2/1991 do Estado do Rio de Janeiro, que dispôs sobre regime jurídico dos servidores militares. Projeto de iniciativa da Assembléia Legislativa. Impossibilidade. Violação à reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo. Ação julgada procedente. CF/88, art. 61, § 1º, II, «f».

«À luz do princípio da simetria, a jurisprudência desta Suprema Corte é pacífica ao afirmar que, no tocante ao regime jurídico dos servidores militares estaduais, a iniciativa de lei é reservada ao Chefe do Poder Executivo local, por força do CF/88, art. 61, § 1º, II, «f». Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 2/1991 da Constitúição do Estado do Rio de Janeiro.»

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