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(DOC. VP 103.1674.7514.1800)

TRT2. Execução trabalhista. Penhora. Bem de família. Impenhorabilidade. Lei 8.009/90, art. 5º. CF/88, art. 6º.

«A demonstração satisfatória de que o imóvel é bem de família (Lei 8.009/1990, art. 5º), utilizado como residência do casal ou entidade familiar, impõe o reconhecimento da impenhorabilidade, sendo protegido pela Lei em referência, cuja aplicação no âmbito trabalhista é indiscutível. Irrelevante a circunstância de não-averbação desta condição no Cartório, posto que a lei especial não faz tal exigência. Ademais, o direito à moradia é assegurado constitucionalmente (CF/88

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