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(DOC. VP 103.1674.7513.4500)

TJRJ. Tributário. Embargos execução fiscal. IPTU. Lançamento após cinco anos da constituição do crédito. Decadência. Imóvel localizado na zona rural. Cancelamento da matrícula no cadastro fiscal do município. Nulidade das certidões dela decorrentes. CTN, art. 32, § 1º e CTN, art. 173, I.

«O prazo decadencial de 05 (cinco) anos para constituição do crédito tributário inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (CTN, art. 173, I). Para que o local seja considerado como zona urbana, para fins de incidência do IPTU, é necessária a implantação de, pelo menos, dois dos melhoramentos exigidos no § 1º, do art. 32, CTN. O cancelamento da matrícula de imóvel no cadastro fiscal do Município, por ato da autoridade co

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