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(DOC. VP 103.1674.7508.7900)

STJ. Ação civil pública. Ministério público. Legitimidade ativa. Loteamento irregular. CF/88, art. 129. CDC, art. 81 e CDC, art. 82. Lei Complementar 75/93, art. 6º, VII, «a». Lei 7.347/85, art. 5º, I.

«O CF/88, art. 129 estabelece que o Ministério Público tem legitimidade ativa «ad causam» para propor ação civil pública com o objetivo de serem resguardados os interesses difusos e coletivos, entre os quais está o direito do consumidor. O Ministério Público é legitimado para propor ação civil pública objetivando a regularização de loteamentos urbanos.»

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