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(DOC. VP 103.1674.7508.0800)

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Transporte aéreo. Atraso de vôo e extravio de bagagem. Código de Defesa do Consumidor e Convenção de Varsóvia. Dano material fixado em R$ 194,90 e dano moral fixado em R$ 5.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Prevalece o entendimento na Seção de Direito Privado «de que tratando-se de relação de consumo, em que as autoras figuram inquestionavelmente como destinatárias finais dos serviços de transporte, aplicável é à espécie o Código de Defesa do Consumidor» (REsp 538.685, Min. Raphael de Barros Monteiro, DJ de 16/2/2004). De igual forma, subsiste orientação da E. Segunda Seção, na linha de que «a ocorrência de problema técnico é fato previsível, não caracterizando hipótese de

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