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(DOC. VP 103.1674.7506.6900)

STF. Crime militar. Tóxicos.Crime de porte de substância entorpecente para uso próprio previsto na Lei 11.343/06: Lei mais benéfica. Inaplicação em lugar sujeito à administração militar. Hermenêutica. Princípio da especialidade. CPM, art. 290. CF/88, art. 124, parágrafo único.

«O CPM, art. 290 não sofreu alteração em razão da superveniência da Lei 11.343/06, por não ser o critério adotado, na espécie, o da retroatividade da lei penal mais benéfica, mas sim o da especialidade. O cuidado constitucional do crime militar - inclusive do crime militar impróprio de que aqui se trata - foi previsto no CF/88, art. 124, parágrafo único. Com base nesse dispositivo legitima-se, o tratamento diferenciado dado ao crime militar de posse de entorpecente, definido no CPM,

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