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(DOC. VP 103.1674.7505.9800)

STJ. Competência. Justiça Federal e Justiça Estadual Comum. Ação civil pública contra o Estado do Piauí. Não configuração dos pressupostos constantes do CPC/1973, art. 115. Conflito inexistente. CF/88, art. 109, I.

«Em exame conflito de competência suscitado pelo Estado do Piauí objetivando a declaração de competência da Justiça Federal para apreciar ações civis públicas contra si promovidas perante os Juízos da 1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina e da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária daquele Estado requerendo o fornecimento de remédios do Programa de Medicamentos de Dispensação em Caráter Excepcional. Nos termos do CPC/1973, art. 115, para a existência de conflito é necessári

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