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(DOC. VP 103.1674.7505.1500)

STJ. FGTS. Expurgos inflacionários. Juros de mora. Taxa SELIC. Aplicabilidade. CCB/2002, art. 406. CPC/1973, art. 219. Lei 9.250/95, art. 39, § 4º.

«Os juros moratórios, nas ações em que se discute a inclusão de expurgos inflacionários nas contas vinculadas ao FGTS, são devidos a partir da citação - que nos termos do CPC/1973, art. 219 e CCB/2002, art. 406 vigentes, constitui o devedor em mora -, à base de 0,5% (meio ponto percentual) ao mês até a entrada em vigor do Novo Código Civil (Lei 10.406/2002) e, a partir de então, segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional (CC

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