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(DOC. VP 103.1674.7503.2700)

STJ. Responsabilidade civil. Transporte ferroviário. Pingente. Culpa concorrente. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. CCB/2002, art. 186. Decreto 2.681/12, art. 17.

«... Com efeito, é uníssono o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que é dever do transportador preservar a segurança e garantir a integridade física do passageiro durante o traslado até o seu destino, sendo mister ao exercício de sua atividade que adote as medidas necessárias à consecução desse objetivo. No caso em análise, entretanto, a responsabilidade deve ser compartilhada entre a ferrovia e o passageiro, porque há situações em que não se pode deixar

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