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(DOC. VP 103.1674.7502.1500)

TRT2. Contrato de trabalho. Anotações. Presunção relativa. CLT, art. 41.

«As anotações geram apenas presunção relativa. Todavia, a veracidade dos fatos anotados subsiste quando não há prova inequívoca das alegações em contrário.»

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