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(DOC. VP 103.1674.7499.5600)

STJ. Competência. Juízo Federal e Juizado Especial Federal. Pessoa jurídica de direito privado como litisconsorte passivo no Juizado Especial Federal. Possibilidade. Competência definida pelo valor da causa. Lei 10.259/2001, arts. 3º e 6º.

«A competência dos Juizados Especiais Federais Cíveis está contida numa competência mais ampla, que é a competência da Justiça Federal. O legislador norteou a competência do Juizado Especial Federal Cível tendo como escopo os «processos de menor expressão econômica». Por conseqüência, o critério da expressão econômica da lide prepondera sobre a natureza das pessoas no pólo passivo na definição da competência do Juizado Especial Federal Cível. A regra de atração da compe

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