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(DOC. VP 103.1674.7499.2800)

TRT2. Competência. Advogado. Cliente. Cobrança de honorários advocatícios. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114. Emenda Constitucional 45/2004.

«Com o advento da Emenda Constitucional 45/2004 passou a ser da Justiça do Trabalho a competência para conhecer e julgar ações que objetivam o recebimento de honorários decorrentes de serviços prestados pelo advogado ao seu constituinte. O contrato que o advogado celebra como pessoa física com seu cliente, seja tácito ou expresso, consubstancia uma relação de trabalho, ao talhe do CF/88, art. 114, I, e não uma mera relação de consumo, daí porque não se submete ao marco regulatór

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