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(DOC. VP 103.1674.7496.0800)

STJ. Fundamentação. Livre convencimento. CPC/1973, art. 131. CF/88, art. 93, IX.

«O livre convencimento judicial só é legítimo à base de motivação racional, não podendo o juiz alhear-se das provas contidas nos autos para decidir com fundamento em outro contexto; no caso, as instâncias ordinárias não se desviaram desse reto procedimento.»

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