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(DOC. VP 103.1674.7495.4400)

STJ. Competência. Recuperação judicial. Execução fiscal. Alienação. Suspensão da execução. Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º. CTN, art. 187. Lei 6.830/80, art. 29, «caput».

«Processado o pedido de recuperação judicial, suspendem-se automaticamente os atos de alienação na execução fiscal, até que o devedor possa aproveitar o benefício previsto na ressalva constante da parte final do § 7º do art. 6º da Lei 11.101, de 2005 («ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica»).»

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