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(DOC. VP 103.1674.7493.9800)

STJ. Administrativo. Servidor público. Ação civil pública. Determinação de que fossem recalculadas notas finais de concurso público. Coisa julgada. Eficácia «erga omnes». Lei 7.347/85, art. 16. CPC/1973, art. 472.

«A Lei 7.347/85, em seu art. 16, consagrou hipótese de exceção ao princípio dos limites subjetivos da coisa julgada (CPC, art. 472) ao estabelecer a eficácia «erga omnes» da decisão proferida nos autos de ação civil pública.»

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