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(DOC. VP 103.1674.7493.2900)

STJ. Recurso. Apelação cível. Fundamentação deficiente. CPC/1973, art. 514, II.

«A teor do disposto no CPC/1973, art. 514, II, deve a apelante, nas razões da apelação, expor os fundamentos de fato e de direito pelos quais busca a reforma da decisão recorrida, e não tratar de tema distinto, nem sequer mencionado na petição inicial.»

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