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(DOC. VP 103.1674.7493.0200)

STJ. Competência. Justiça do trabalho. Ações decorrentes da relação de trabalho. Incompetência para processar e julgar ação penal. Precedente do STF. CF/88, art. 114.

«A Emenda Constitucional 45/2004 ampliou a competência da Justiça Trabalho, para processar e julgar todas as ações decorrentes da relação de trabalho. Não obstante, muito embora a nova redação do CF/88, art. 114 tenha atribuído à Justiça laboral o processamento e julgamento do habeas corpus «quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição», não lhe atribuiu competência criminal. O Plenário do STF já se manifestou acerca do assunto e decidiu, por unanimid

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