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(DOC. VP 103.1674.7487.2700)

STJ. Menor. Família. Guarda judicial. Prevalece o interesse da menor. ECA, art. 28 e ECA, art. 33.

«Nas decisões sobre a guarda de menores, deve ser preservado o interesse da criança, e sua manutenção em ambiente capaz de assegurar seu bem estar, físico e moral, sob a guarda dos pais ou de terceiros.»

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