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(DOC. VP 103.1674.7484.1600)

STF. Ação rescisória. Decadência. Prazo decadencial de 02 (dois) anos. Direito material. Não incidência da norma que prorroga o termo final do prazo ao primeiro dia útil posterior. Extinção do processo. Precedentes do STF. Lei 810/49, art. 1º. CPC/1973, arts. 269, IV e 495.

«Por se tratar de decadência, o prazo de propositura da ação rescisória estabelecido no CPC/1973, art. 495 não se suspende, não se interrompe, nem se dilata (RE 114.920, rel. Min. Carlos Madeira, DJ 02/09/88), mesmo quando o termo final recaia em sábado ou domingo. Prazo de direito material. Não incidência da norma que prorroga o termo final do prazo ao primeiro dia útil posterior, pois referente apenas a prazos de direito processual. Na espécie, o trânsito em julgado do acórdão r

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