(DOC. VP 103.1674.7483.6600)
STJ. Menor. Administrativo. Infração administrativa. Secretário Municipal. Descumprimento de determinação do conselho tutelar. ECA, art. 249.
«Só responde pela infração administrativa prevista no ECA, art. 249 o responsável pelo descumprimento dos deveres inerentes ao pátrio poder ou aqueles decorrentes de tutela ou guarda, atuando dolosa ou culposamente.»
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