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(DOC. VP 103.1674.7481.2900)

TRT2. Vale-transporte. Pagamento em dinheiro. Validade. Salário. Natureza não salarial. CLT, art. 458, § 2º, III. Lei 7.418/85, art. 4º, parágrafo único.

«Sé é incontroverso que os valores pagos ao empregado eram destinados ao custeio das despesas de transporte, tal forma de pagamento isso em nada altera a natureza jurídica da prestação, em razão de expressa disposição contida na Lei 7.418/85. Princípio da primazia da realidade. Conclusão, ademais, que tem amparo no CLT, art. 458, § 2º, III. Recurso do réu a que se dá provimento, para que sejam afastadas as integrações dessa parcela nos demais títulos salariais.»

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